Perdeu a comanda? Saiba por que você NÃO deve pagar a multa cobrada pelo estabelecimento

Segundo o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”. A justiça entende que o controle do que foi consumido é obrigação do dono do bar ou restaurante (através de sistemas, câmeras ou anotações internas) e não pode ser transferido ao cliente.

O que fazer se você perder a comanda?
Pague apenas o que consumiu: Informe ao gerente o que você lembra ter bebido ou comido. Se eles não tiverem um registro eletrônico para conferir, devem aceitar a sua palavra de boa-fé.

Não aceite ser impedido de sair: Barrar a saída de um cliente porque ele não pagou a multa é crime de Cárcere Privado ou Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal). Se isso acontecer, você deve chamar a polícia (190) imediatamente.

Se o clima ficar muito tenso e você preferir pagar para ir embora:

Exija a Nota Fiscal detalhada: Peça que eles escrevam explicitamente na nota o valor da “Multa por perda de comanda”.

Peça o estorno em dobro: Com essa nota em mãos, você pode ir ao PROCON ou ao Juizado Especial Cível. A lei prevê que cobranças indevidas pagas pelo consumidor devem ser devolvidas em dobro (Art. 42 do CDC), além de caber uma ação por danos morais caso você tenha sido humilhado na frente de outras pessoas.

Referência: CDC.

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